Projeto de pesquisa investiga formas de produzir leites fermentados utilizando polpas de frutos nativos do Brasil. Os primeiros foram os frutos do cupuaçu (Theobroma grandiflorum), mangaba (Hancornia speciosa) e ata (Annona squamosa), explorando o uso desses ingredientes para agregar valor nutricional aos produtos lácteos.
Os estudos fazem parte do Edital Bolsa de Doutorado com produto Tecnológico, apoiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat), e coordenado pela doutora Maressa Caldeira Morzelle, da área de Ciência e Tecnologia de Alimentos da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).
Os estudos começaram com o desenvolvimento de um leite à base de cupuaçu, formulado e otimizado para definir concentrações de polpa de açúcar, buscando equilíbrio de sabor e estabilidade do produto. Foram realizadas análises físico-químicas, medição de teor de compostos bioativos, testes de vida de prateleira e avaliação sensorial.
Na segunda etapa, foi produzida uma versão com mangaba, com formulação voltada para alto teor de fibras. O objetivo foi avaliar o potencial do produto para a saúde intestinal e quais os benefícios ele pode oferecer. As análises incluirão estudos físico-químicos, bioacessibilidade de compostos fenólicos e fermentação colônica, para investigar o efeito sobre a microbiota.
O terceiro produto será elaborado com o fruto da ata, sem adição de açúcar. O foco é atender consumidores que buscam opções com menor teor calórico. Serão feitos testes físico-químico, análises de percepção de doçura de vida de prateleira.
De acordo com a pesquisadora, “o trabalho busca ampliar o portfólio de leites fermentados funcionais, valorizar frutos regionais e gerar conhecimento aplicável à indústria de alimentos, contribuindo para a inovação no setor lácteo brasileiro’, ressaltou a doutora Maressa.
Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão. O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência. Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte. Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto. Seu corpo jamais foi localizado. A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima. A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito. Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver. O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal. Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta. É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.
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