MATO GROSSO

PM prende suspeito por violência doméstica e ameaça e apreende simulacro de arma de fogo

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Policiais militares do 24º Batalhão, prenderam, na madrugada deste domingo (23.2), um homem, de 37 anos, por violência doméstica e ameaça, no bairro São João Del Rey, em Cuiabá. A vítima, de 24 anos, foi agredida e ameaçada de morte pelo suspeito, que estava embriagado.

De acordo com boletim de ocorrência, os policiais militares foram acionados por volta das 2 horas, após a vítima relatar que teria sido ameaçada pelo marido.

À PM, a mulher relatou que o suspeito chegou na residência às 23h completamente embriagado, chutando o portão da casa e proferindo palavras de baixo calão contra a esposa. Em certo momento, ele saiu e retornou novamente, fazendo novas ameaças contra a mulher.

O suspeito pegou uma faca, a prendeu na cintura e começou agredir a esposa com socos na cabeça e nos braços, ameaçando-a de quebrar todos os seus dentes. Na sequência, o homem pegou uma carabina de pressão e ficou andando pela casa, proferindo injúrias e novas ameaças.

Após as agressões, a mulher conseguiu fugir do local e acionou a Polícia Militar. Rapidamente, as equipes se deslocaram ao seu endereço, identificaram e abordaram o suspeito ainda em flagrante.

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Com ele, os policiais apreenderam a faca, a carabina de pressão e encontraram, no guarda-roupas, um simulacro de pistola. O suspeito apresentava uma lesão do pé, causada por chutar o portão da casa. O homem foi encaminhado para atendimento médico e, em seguida, levado à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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