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Polícia Civil conclui inquérito de estupro de mulher presa na Delegacia de Sorriso; servidor indiciado

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A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou o crime de estupro de uma mulher praticado por um investigador dentro da delegacia de Sorriso (a 420 km de Cuiabá).

O servidor foi indiciado pelos crimes de estupro e abuso de autoridade, após exames periciais confirmarem o abuso sexual. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público para prosseguimento da ação penal.

Início da investigação

Na primeira quinzena de dezembro de 2025, a Delegacia de Sorriso recebeu requisição do Ministério Público, noticiando que uma mulher teria sido abusada sexualmente no interior da unidade policial por um investigador de polícia, enquanto estava presa.

O fato teria ocorrido enquanto a mulher se encontrava custodiada em razão do cumprimento de um mandado de prisão temporária pelo crime de homicídio.

Diante da gravidade das informações, foi imediatamente instaurado inquérito para apuração dos fatos. No curso das investigações, foram realizadas oitivas de outras detentas, que compartilhavam cela com a vítima, e dos policiais plantonistas, inclusive do servidor apontado como suspeito.

Além disso, foram requisitados exames periciais, dentre eles o confronto do material genético do investigado com o material biológico coletado da vítima.

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O resultado pericial indicou compatibilidade genética, razão pela qual a Delegacia de Sorriso representou pela prisão preventiva do servidor, bem como pela expedição de mandado de busca e apreensão e pela quebra de sigilo de dados telefônicos.

Mandado cumprido

Diante das medidas deferidas judicialmente pela Comarca de Sorriso, os mandados foram cumpridos no último domingo (1º de fevereiro), ocasião em que o investigador, de 52 anos, foi preso de forma preventiva.

O policial civil foi encaminhado para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, após passar por audiência de custódia.

Procedimento Administrativo Disciplinar

Foi instaurado, pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, um procedimento administrativo disciplinar para as devidas providências legais que o caso requer.

Repúdio de conduta

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça sua atuação de forma transparente quando surgem casos de servidores envolvidos em irregularidades. A instituição não pactua com servidores que cometem crimes e não tolera desvios de conduta de seus profissionais, bem como todas as ocorrências são apuradas com rigor.

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A delegada-geral, Daniela Maidel, destaca que se trata de um caso isolado e condena de forma veemente o crime cometido pelo servidor.

“A Polícia Civil não tolera qualquer prática criminosa de seus profissionais, que devem atuar em conformidade com a lei e em respeito aos direitos humanos. A Delegacia de Sorriso agiu com dever institucional e ético. É dessa forma que seguimos firme no compromisso de proteger a sociedade, garantir justiça e não tolerar abusos dentro de nossas próprias estruturas”, reiterou a delegada-geral.

Prisão da vítima do estupro

A mulher vítima de estupro foi presa por envolvimento em um homicídio em Sorriso. No decorrer das investigações, a Delegacia de Sorriso representou pela revogação da prisão temporária, para que a investigada respondesse em liberdade até a conclusão do inquérito, que segue em andamento na unidade policial para apurar o respectivo homicídio.

A suspeita teve outro mandado de prisão preventiva expedido pelos crimes de tortura e organização criminosa. Ela encontra-se foragida.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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