MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre mandado de internação provisória contra menor infrator

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Um adolescente com extenso histórico de atos infracionais análogos a crimes hediondos praticados em Confresa, foi apreendido pela Polícia Civil, na quinta-feira (30.10).

O menor, de 15 anos, teve o mandado de internação provisória decretado pela Justiça, após confessar a autoria de um homicídio.

A ordem judicial foi cumprida pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) do município de Confresa.

Conforme apurado pela Polícia Civil, o pedido de internação provisória foi feito pelo Ministério Público Estadual, após o menor ser apreendido recentemente por ato infracional análogo ao tráfico de drogas.

Na ocasião, o adolescente acabou confessando a autoria de um homicídio que vitimou uma mulher usuária de entorpecentes, identificada como Edna Siqueira Nerys.

Diante dos fatos revelados, ele teve a internação provisória deferida por ato infracional análogo a homicídio qualificado, cometido por motivo torpe e mediante emboscada ou dissimulação, o que dificultou a defesa da vítima.

O infrator responde outros procedimentos por envolvimento no tráfico de drogas, associação para o tráfico, dois homicídios qualificados, roubo, sequestro, cárcere privado, ocultação de cadáver, participação em organização criminosa e tentativa de latrocínio.

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Os homicídios foram praticados com extrema violência, sendo as vítimas atraídas para locais ermos e atacadas pelo menor, o qual usando uma faca esquartejou os corpos ocultados em áreas de mata para dificultar a localização.

Após o cumprimento do mandado de internação provisória pela equipe da Derf de Confresa, o menor foi encaminhado para o Sistema Socioeducativo.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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