A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta terça-feira (20.1), a Operação Integrate para cumprimento de 35 ordens judiciais com foco na desarticulação de uma facção criminosa envolvida com a criação de empresas de fachada com o fim de fomentar o tráfico de drogas, lavagem de capitais com movimentações milionárias e outros crimes conexos.
São cumpridos na operação, seis mandados de prisão preventiva, nove de busca e apreensão, 20 sequestros de bens e contas bancárias no valor de R$ 10 milhões, movimentados de forma incompatível com a renda declarada dos investigados.
As ordens judiciais foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias da Capital com base em investigações da Delegacia Especializada de Narcóticos (Denarc) e Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá. Os mandados são cumpridos nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.
A operação integra o planejamento estratégico da Polícia Civil por meio da operação Inter Partes, dentro do programa Tolerância Zero, do Governo de Mato Grosso, que tem intensificado o combate às facções criminosas em todo o Estado.
As investigações iniciaram com o desdobramento de um inquérito policial da Derf Cuiabá, após uma tentativa de roubo a uma propriedade rural em dezembro de 2022, que identificou a atuação de envolvidos no tráfico de drogas, sendo as informações encaminhadas para a Denarc.
Com o avanço das investigações, a equipe da Denarc levantou novas informações que revelaram uma estrutura criminosa articulada, com vínculos com uma facção criminosa e evidências de lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada e interpostas pessoas, utilização de nome falso para abertura de empresas e transferências para terceiros.
Diante dos elementos, o delegado responsável pelas investigações, André Rigonato, representou pela com autorização para bloqueio de valores/bens dos envolvidos com limite de R$ 10 milhões de reais do grupo criminoso, além da prisão preventiva dos envolvidos.
Integrate
O nome operação foi escolhido por refletir o caráter integrado da atuação policial, que uniu esforços entre diferentes unidades especializadas, promovendo sinergia investigativa e otimização de recursos.
A operação fundamenta a importância da cooperação institucional como instrumento essencial para o êxito das investigações e a produção de resultados concretos em benefício da sociedade.
Os jurados acolheram a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceram que o homicídio foi praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito.A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, que demonstrou a participação dos condenados na execução do homicídio, praticado no contexto de atuação de organização criminosa.De acordo com as investigações, na madrugada de 9 de janeiro de 2024, a vítima foi levada até uma construção no bairro Jardim Paraíso, onde foi recebida pelos dois acusados. No local, Antônio Lázaro Simão Cruz e Antônio José da Silva Santos renderam, dominaram e amarraram Josuel, executando na sequência, com diversos disparos de arma de fogo. A investigação apontou que o homicídio foi cometido como forma de punição imposta pela organização criminosa, sob a alegação de que a vítima teria traído a confiança da facção.Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas testemunhais, periciais e digitais que demonstraram a participação dos acusados na execução e sua vinculação à organização criminosa. Ao final, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória, reconhecendo as três qualificadoras imputadas ao homicídio e a participação dos réus na organização criminosa.Para o promotor de Justiça, a decisão reafirma o papel do Tribunal do Júri e do sistema de Justiça no enfrentamento ao poder paralelo exercido pelas organizações criminosas.“A pena de 30 anos e oito meses para cada um dos réus é uma resposta à extrema gravidade de uma execução praticada sob a lógica do crime organizado. Facção não é Estado, tribunal do crime não é Justiça e execução não é sentença. Onde o crime organizado tenta impor seu poder pela violência e pelo medo, o sistema de Justiça precisa responder com a força da lei”, destacou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
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