MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre prisão de companheira do autor do feminicídio de irmã em Cuiabá

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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, nesta quinta-feira (26.3), mandados judiciais no âmbito da investigação que apura o feminicídio de uma adolescente praticado pelo próprio irmão, na última semana, em Cuiabá. O autor do crime está preso.

O trabalho operacional da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá resultou na prisão da companheira do autor do crime, que teve a prisão temporária decretada pela Justiça e foi cumprida pela equipe nesta mesma data.

Investigação

Em continuidade às investigações para esclarecer o feminicídio, foram obtidas informações indicando a participação da investigada, de 36 anos, com fortes indícios de que ela concorreu para a morte da cunhada.

Diante das evidências, a DHPP de Cuiabá representou pela prisão temporária da companheira do autor do feminicídio, já preso em flagrante, a qual foi expedida pela 14ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.

Em desfavor da suspeita, também foram cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar em dois endereços da envolvida, para a coleta de vestígios necessários à investigação.

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Conforme o delegado titular da DHPP, Caio Albuquerque, a investigada, a princípio, negou os fatos. “Por outro lado, há indícios de que ela concorreu para a morte da cunhada”, disse o delegado.

Após o cumprimento das ordens judiciais, a mulher foi conduzida até a DHPP e, em seguida, apresentada para audiência de custódia, ficando à disposição da Justiça.

O crime

A vítima, Estefane Pereira Soares, de 17 anos, foi encontrada sem vida na noite de 11 de março, no bairro Morada da Serra, em Cuiabá. O corpo da adolescente foi localizado submerso em um córrego.

Na ocasião, o irmão da vítima foi preso em flagrante delito por feminicídio, além de suspeita da prática do crime de estupro.

As investigações seguem sob a presidência da delegada da DHPP, Jéssica Martins, para a finalização do inquérito policial instaurado e o indiciamento dos envolvidos.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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