MATO GROSSO

Polícia Civil cumpre prisão de pai condenado há mais de 28 anos por estupro de vulnerável

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Um homem foragido da Justiça foi preso pela Polícia Civil, na tarde desta segunda-feira (07.10), em Campo Verde, por condenações de crimes de estupro de vulnerável contra a filha de 9 anos.

O pai estava com o mandado de prisão por condenação expedido pelos juízos das Comarcas de Campo Verde e Jaciara. As sentenças somadas ultrapassam 28 anos de reclusão em regime fechado.

O réu foi localizado durante intensa investigação da Delegacia de Campo Verde. Após as providências cabíveis, o acusado foi levado para a Cadeia Pública local, onde cumprirá a pena conforme determinação da Justiça.

Para o delegado de Campo Verde, Philipe de Paula da Silva Pinho, essa prisão representa um marco significativo na luta contra crimes sexuais na região, reforçando o compromisso da Polícia Civil em garantir a segurança e a justiça para todos os cidadãos.

“A Delegacia de Campo Verde continuará trabalhando incansavelmente para proteger a população e assegurar que a lei seja cumprida”, destacou o delegado.

Os crimes

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De acordo com as investigações, o condenado estuprou, por várias vezes, a própria filha portadora de necessidades especiais. A vítima acabou engravidando do pai aos 9 anos de idade.

A menor possuía déficit mental moderado, sem condições de autogestão, de labor, incapaz para os atos da vida civil, ou seja, vulnerável.

Durante os atendimentos feitos pelas profissionais da área de saúde, concluiu-se que a menina quase não entendia o que era perguntado, não possuía capacidade intelectual de resolver um teste para crianças da mesma idade, bem como ficou claramente demonstrado que para a vítima era natural o pai manter relação sexual com ela.

O processo criminal transitou em segredo de Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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