MATO GROSSO

Polícia Civil deflagra 2ª fase da operação para apurar homicídio em Rondonópolis

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A Polícia Civil deflagrou, nessa terça-feira (26.5), a 2ª fase da Operação Galileia, com o objetivo de avançar nas investigações relacionadas ao homicídio de um homem de 28 anos, em Rondonopolis (219 km da Capital).

Durante a operação, foram cumpridas seis ordens judiciais, sendo cinco mandados de busca e apreensão domiciliar e um mandado de prisão preventiva, expedidos pela Justiça com base nos elementos reunidos ao longo das investigações conduzidas pela equipe da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) do Município.

O crime ocorreu no dia 24 de março de 2026, quando a vítima foi encontrada morta às margens da estrada de acesso à região da Galileia, apresentando diversas lesões pelo corpo e ferimentos compatíveis com disparos de arma de fogo.

A investigação apontou que o homicídio teria sido ordenado por integrantes de uma facção criminosa atuante na cidade, em razão de furtos supostamente praticados pela vítima na região da Vila Brasília.

Durante o cumprimento das ordens judiciais nesta quarta-feira (27), os policiais civis apreenderam entorpecentes e diversos dispositivos eletrônicos.

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Além disso, um homem de 26 anos foi preso em flagrante pelo crime de furto de energia. A concessionária de energia foi acionada e constatou a existência de fraude no medidor.

Após os procedimentos legais, o preso foi encaminhado à unidade penitenciária, onde permanece à disposição da Justiça.

O alvo do mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara Criminal, um homem de 39 anos, não foi localizado e encontra-se foragido.

As investigações continuam em andamento com o objetivo de identificar outros possíveis envolvidos no homicídio e aprofundar a apuração acerca da atuação criminosa na região.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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