MATO GROSSO

Polícia Civil deflagra operação em combate a furto de gado em Jaciara

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A Polícia Civil deflagrou, nesta quinta-feira (9.4), a Operação “Curral do Crime”, voltada ao enfrentamento qualificado do furto de gado (abigeato), em Jaciara, em cumprimento a três ordens judiciais, expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, no âmbito de investigação que apura a subtração de gado ocorrida no início de 2026, em um propriedade rural no município.

Na ação, desencadeada por meio da Delegacia de Polícia de Jaciara, com apoio da Delegacia de Juscimeira, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, um em imóvel rural e outro em área urbana além de um mandado de prisão preventiva.

O principal investigado, um homem de 47 anos, foi localizado e preso, permanecendo à disposição da Justiça. A decisão judicial destacou a existência de indícios de autoria, bem como a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública, diante da reiteração criminosa e do risco concreto de continuidade delitiva.

No cumprimento das diligências, os policiais civis localizaram instrumentos utilizados para a remarcação de gado, evidenciando o método empregado na prática criminosa. As investigações apontaram que as novilhas subtraídas foram adulteradas, com remarcação sobre as identificações originais do legítimo proprietário. A marca inserida apresenta iniciais compatíveis com o nome do suspeito, reforçando os indícios de autoria e a tentativa de ocultação da origem ilícita dos animais.

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As apurações também revelaram que o investigado possui histórico de envolvimento em crimes patrimoniais no meio rural, com passagens por receptação, furto e estelionato envolvendo semoventes. O conjunto de elementos evidencia um padrão de atuação reiterada, causando prejuízos significativos aos produtores da região, estimados em mais de R$ 200 mil.

A dinâmica criminosa identificada demonstra um modus operandi estruturado, que inclui a subtração de animais em propriedades rurais, transporte para outras localidades e posterior adulteração das marcas para inserção clandestina no mercado, o que reforçou a necessidade das medidas judiciais adotadas.

As investigações prosseguem com o objetivo de identificar possíveis coautores e aprofundar a análise dos fatos.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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