A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta sexta-feira (6.3), a Operação Atena para cumprir ordens judiciais contra uma facção criminosa envolvida em crimes de tráfico de drogas e corrupção de menores no município de Itaúba e região.
Ao todo, são cumpridas nove ordens judiciais, sendo cinco mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão preventiva, expedidos pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias – Polo Sinop, além de mais dois mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara da Infância e Juventude de Itaúba.
As investigações, conduzidas pela Delegacia de Itaúba, identificaram um esquema de transporte e venda de drogas com a utilização de menores de idade, ampliando o alcance da atividade criminosa.
Logística diferenciada
As investigações apontaram que a facção criminosa esquematizou uma mudança na logística do comércio de entorpecentes, relacionada ao depósito, transporte e comercialização da droga.
Como forma de despistar possíveis ações policiais, o grupo passou a manter o depósito da droga em pequenos municípios da região, utilizando menores de idade, como “mulas”, para fazer o transporte do entorpecente para cidades como Peixoto de Azevedo, Matupá e Guarantã do Norte.
Para o delegado Thiago Barros, responsável pelas investigações, a operação representa um importante passo no combate à atuação das facções criminosas no interior do Estado.
“A investigação reforça o compromisso da Polícia Civil no combate qualificado ao tráfico de drogas e na proteção da infância e juventude, dos menores que desde cedo já estavam sendo expostos à criminalidade”, disse o delegado.
Atena
O nome da operação faz referência à deusa da mitologia grega associada à sabedoria, guerra justa e estratégia, simbolizando o caráter investigativo e planejado da ação policial para, com inteligência e precisão, reprimir as práticas criminosas no município.
A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.