MATO GROSSO

Polícia Civil incinera mais de 1 tonelada de supermaconha em Alto Araguaia

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A Polícia Civil de Mato Grosso realizou, nesta terça-feira (31.3), em Alto Araguaia, a incineração de mais de uma tonelada de maconha do tipo Skunk, conhecida como “supermaconha”. Ao todo, foram destruídos 1.090,424 kg de entorpecente, distribuídos em mil tabletes, evidenciando a expressiva quantidade de droga retirada de circulação.

O material ilícito havia sido apreendido no dia 28 de março de 2026, no Posto Fiscal da Secretaria de Fazenda, em Alto Araguaia, durante ação integrada da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar de Mato Grosso.

Após a abordagem a um caminhão que trafegava pela região, a droga, que era proveniente de Cuiabá com destino ao estado do Paraná, foi encontrada escondida em caixas de madeira lacradas na carroceria do veículo, em uma tentativa de dificultar a fiscalização.

A incineração, coordenada pela Delegacia de Alto Araguaia, ocorreu em uma empresa privada do município, logo após a realização de perícia técnica pela Politec, em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei de Drogas. O procedimento foi acompanhado pelo Ministério Público e pela Vigilância Sanitária, garantindo a destinação final adequada e segura do entorpecente.

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O delegado titular de Alto Araguaia, Marcos Paulo Batista de Oliveira, ressaltou que a significativa quantidade de entorpecente incinerada reforça o trabalho contínuo das forças de segurança na desarticulação de organizações criminosas.

“Ações dessa natureza são fundamentais para enfraquecer grupos criminosos e garantir maior segurança à população. A Polícia Civil seguirá atuando de forma firme e estratégica, intensificando ações repressivas e preventivas no enfrentamento ao tráfico de drogas e demais atividades ilícitas, reafirmando seu compromisso com a proteção da sociedade”, afirmou o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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