MATO GROSSO

Polícia Civil prende casal com 130 porções de droga em Tapurah

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A Polícia Civil desarticulou mais um ponto de venda de drogas e apreendeu 130 porções de entorpecentes, na quarta-feira (11.12), no município de Tapurah (433 km a médio norte de Cuiabá).

A ação faz parte do pacote de medidas do Estado, “Tolerância Zero” contra o crime organizado contou com o apoio da Polícia Militar de Tapurah.

Um casal, ele de 24 e reincidente no tráfico, e ela de 36 anos, foi preso em flagrante pelo crime de tráfico de drogas, associação para tráfico e promover ou constituir organização criminosa.

Na residência situada no bairro São Cristóvão, foram localizados pinos de cocaína prontos para a venda, um tablete de maconha, dinheiro, celulares e uma arma de fogo.

Durante monitoramento do endereço com indícios de funcionar como boca de fumo, os investigadores notaram uma grande movimentação de pessoas, de moto e de bicicleta entrando e saindo do local, e que ficavam pouco tempo dentro da casa.

Diante dos fatos, os policiais civis com apoio dos militares se aproximaram do imóvel, e avistaram os dois suspeitos no quintal da casa.

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Ao realizar busca no carro da mulher, estacionado na garagem, foram apreendidas mais de 120 pinos de cocaína, uma porção grande e outras menores da mesma substância, um tablete de maconha, balança de precisão, uma espingarda de pressão, entre outros materiais.

Em seguida o jovem de 24 anos, monitorado por tornozeleira eletrônica, e a companheira de 36 anos, foram conduzidos para Delegacia de Polícia, interrogados e presos em flagrante. Após a confecção dos autos, ambos foram colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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