MATO GROSSO

Polícia Civil prende em flagrante autor de tentativa de homicídio em Confresa

Publicado em

O autor de uma tentativa de homicídio ocorrida na noite de sexta-feira (6.2), no município de Confresa foi preso em flagrante pela Polícia Civil, poucos momentos após a comunicação do crime.

O suspeito, que tentou matar a vítima com golpes de faca, foi localizado no momento em que deixava a quitinete onde morava, na tentativa de escapar da Polícia.

As diligências iniciaram logo após a Polícia Civil ser acionada pela Polícia Militar sobre a tentativa de homicídio, ocorrida em uma residência em que a vítima foi encontrada com vários ferimentos de golpes de faca.

A vítima foi socorrida pelo Samu para o Hospital Municipal de Confresa em estado grave. O suspeito não foi localizado na cena do crime, mas momentos antes teria falado para testemunhas que mataria a vítima.

Diante das informações, os policiais da Delegacia de Confresa iniciaram as diligências, conseguindo localizar o suspeito no momento em que estava saindo da sua casa.

Ele tentou fugir dos policiais, mas acabou detido e conduzido à delegacia de Confresa, onde foi autuado em flagrante pela tentativa de homicídio, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Leia Também:  Operação Lei Seca prende 9 motoristas em Várzea Grande por embriaguez e falta de CNH

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

Ministério Público MT

Carta de Cuiabá: em defesa do Tribunal do Júri

Published

on

Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA

Leia Também:  Polícia Civil prende policial penal investigado por facilitar ingresso de celular em penitenciária

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA