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Polícia Civil prende funcionários de empresa flagrados com uma tonelada de fios de cobre furtados

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Três funcionários de uma empresa de engenharia de telecomunicações, envolvidos no furto de mais de uma tonelada de fio de cobre, foram presos em flagrante pela Polícia Civil, na segunda-feira (13.01), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá.

Os suspeitos, de 34, 38 e 40 anos de idade, estavam utilizando o veículo da empresa para carregar e transportar os fios furtados. Ao serem abordados pelos policiais da Derf, eles confessaram o crime e foram autuados em flagrante por furto qualificado.

As diligências iniciaram após a equipe de investigadores da Derf Cuiabá receber a denúncia sobre uma possível situação de furto de cabos de cobre, na região do bairro 1º de março, na capital.

No endereço indicado, os policiais encontraram os três suspeitos uniformizados ao lado da camionete da empresa, onde o material subtraído estava armazenado na caçamba.

Durante a abordagem, foi constatado que os funcionários não possuíam ordem de serviço para retirada dos cabos, porém no interior do veículo havia aproximadamente uma tonelada de fios de cobre retirados de forma ilícita.

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Questionados, os suspeitos confessaram o crime, revelando que venderiam o material em uma empresa de sucatas. Além de causar prejuízo financeiro à empresa vítima, acarretou a interrupção do serviço de telefonia prestado na localidade.

Diante dos fatos, todo material subtraído foi apreendido e os suspeitos conduzidos à Derf, onde após serem interrogados pelo delegado Guilherme Bertoli, foram autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado.

As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos e os receptadores do material subtraído.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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