MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem que tentou abusar sexualmente de criança em via pública

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Policiais civis do Núcleo Especializado de Defesa da Mulher de Nova Mutum cumpriram, nesta sexta-feira (14.02), a prisão preventiva de um homem de 34 anos por tentativa de estupro de vulnerável de uma criança de 11 anos.

O crime ocorreu no dia 21 de janeiro, quando a vítima foi abordada por M.P.P.. A criança brincava perto de casa e o investigado, que estava em um veículo Corolla Cross preto, se aproximou e perguntou se ela saberia valor cobrado pelas garotas de programa de uma boate na região. Em seguida, o criminoso perguntou se a criança desejava fazer um ‘programa’ e tentou forçá-la entrar no veículo, a puxando pelo braço.

Contudo, a criança conseguiu se desvencilhar, após morder o braço do suspeito, e procurou abrigo na residência de uma vizinha.

Durante a investigação, os policiais do Núcleo Especializado conseguiram identificar o suspeito e foi representada pela prisão preventiva, deferida pelo juízo da Comarca de Nova Mutum.

M.P.P tem registros criminais desde 2018 por fatos semelhantes, quando abordou crianças na frente de escolas da cidade. Além dos crimes sexuais, ele tem passagens por roubo e porte irregular de arma de fogo.

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Durante o cumprimento do mandado de prisão, ele reagiu verbalmente contra os policiais civis e ameaçou um dos investigadores.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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