A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio das Delegacias Especializadas de Roubos e Furtos (DERF) de Primavera do Leste e de Rondonópolis (235 e 220 km de Cuiabá respectivamente), cumpriu, nesta sexta-feira (21.2), um mandado de prisão preventiva e um de busca e apreensão contra um homem de 34 anos, suspeito de furtos de módulos e peças de caminhões em Primavera do Leste.
O mandado de busca e apreensão foi cumprido na residência do investigado, em Poxoréu (260 km de Cuiabá), onde foram encontradas ferramentas utilizadas para a prática dos crimes.
Os furtos ocorreram em Primavera do Leste, nos dias 7 e 8 de fevereiro deste ano. Foram furtados módulos de motores e outras peças essenciais ao funcionamento de caminhões estacionados em vias públicas.
A investigação conduzida pela DERF de Primavera do Leste apontou A.J.N.A. como principal suspeito dos furtos e constatou que o investigado, apesar de estar sob monitoramento por tornozeleira eletrônica, continuou praticando crimes na região.
Diante das provas colhidas, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça. Durante as diligências para localizá-lo, os investigadores descobriram que A.J.N.A. estava em Rondonópolis, o que levou à solicitação de apoio da DERF local, que realizou a prisão do suspeito.
Na residência do suspeito, em Poxoréu, foram encontrados materiais e ferramentas frequentemente utilizados para a remoção e furto de módulos e outras peças de caminhões.
A.J.N.A possui uma extensa ficha criminal, com passagens por furtos, roubos e adulteração de sinais identificadores de veículos, demonstrando reincidência na prática criminosa.
“Com sua prisão, a Polícia Civil busca desarticular um esquema que vinha causando prejuízos aos transportadores na região, além de reforçar a segurança para motoristas e empresários do setor de transporte”, explica o responsável pela investigação, Rodolpho Bandeira, de Primavera do Leste,.
O suspeito foi encaminhado para a unidade prisional, onde ficará à disposição da Justiça. As investigações continuam para identificar os materiais furtados.
A Polícia Civil reforça a importância das denúncias anônimas e pede à população que colabore com informações por meio do disque-denúncia 197.
Documento encaminhado às vésperas de audiência pública da ADI 7958 defende que homicídios praticados por facções criminosas continuem submetidos ao julgamento popularÀs vésperas da audiência pública que será realizada nos dias 24 e 25 de agosto, no âmbito da ADI 7958, o Promotor de JustiçaCésar Danilo Ribeiro de Novais, Coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e Presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “Carta de Cuiabá/MT, em defesa do Tribunal do Júri”.O documento questiona dispositivo da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do Júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.A Carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao Tribunal do Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado.Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O Júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a Carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”. Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o Promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “O medo exige proteção, não supressão de competência.”A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.”Ao final, o documento dirige um apelo ao Supremo: “A Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.” Clique aqui e leia a íntegra da carta.Imagem gerada por IA
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