MATO GROSSO

Polícia Militar apreende adolescente com revólver que seria utilizado por facção em Cáceres

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A Polícia Militar de Mato Grosso apreendeu um adolescente, de 16 anos, por porte ilegal de arma de fogo, na noite desta segunda-feira (17.11), em Cáceres. Com o menor, foi apreendido um revólver carregado com cinco munições que seria recolhido por membros de uma facção criminosa.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes do 6º Batalhão estavam em patrulhamento pela avenida Sete de Setembro e visualizaram um veículo onde o adolescente, que estava no banco de trás, subiu o vidro da janela do carro rapidamente ao ver as viaturas policiais.

Os militares fizeram abordagem ao carro e identificaram que o veículo seria de transporte de passageiros por aplicativo, não sendo encontrado nada de ilícito com o motorista do automóvel. Já com o adolescente, a PM encontrou um revólver de calibre .38 carregado com cinco munições.

Questionado sobre a arma de fogo, o menor revelou que recebeu o objeto de uma pessoa, que não soube identificar, e que deixaria o revólver em um local abandonado para que outros criminosos recolhessem a arma.

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O suspeito ainda disse que a corrida por aplicativo foi solicitada por outra pessoa e que o motorista não teria envolvimento com os fatos.

Diante da situação, o menor recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências.

Resposta imediata

A ação integra a Operação Força Total – Resposta Imediata, vinculada ao Programa Tolerância Zero contra as Facções Criminosas, do Governo do Estado. Desde setembro, a iniciativa tem intensificado o policiamento em Cáceres, com o reforço de equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Força Tática, Companhia Raio e do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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