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Polícia Militar apreende quatro tabletes e porções de cocaína em Cuiabá

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Policiais militares do 10º Batalhão apreenderam quatro tabletes e duas porções grandes de substância análoga à cocaína, na noite deste sábado (14.12), em Cuiabá. Os entorpecentes foram encontrados em um ponto de tráfico de drogas, no bairro Novo Colorado.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 10º BPM estava em patrulhamento e foi abordada por uma testemunha, que denunciou que uma residência próxima seria uma boca de fumo da região.

Os militares foram ao endereço informado e flagraram uma mulher com um tablete de droga na mão. A suspeita fugiu ao ver as equipes policiais, deixando a casa aberta, e jogou a droga no chão.

Os policiais recolheram o tablete e verificaram que se tratava de cocaína. Em seguida, entraram na casa para realizarem mais buscas e encontraram outros três tabletes e duas porções grandes da mesma droga, além de uma vasilha com resquícios da substância.

Diante da situação, a equipe encaminhou o material para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências. Os militares continuam nas buscas dos suspeitos envolvidos no crime.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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