MATO GROSSO

Polícia Militar conduz 26 pessoas por tráfico e uso de drogas ilícitas em Cuiabá

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A Polícia Militar de Mato Grosso, por meio do 1º Batalhão de PM, realizou a condução de 26 pessoas pelos crimes de tráfico e uso ilícito de drogas, na madrugada deste sábado (16.11), em Cuiabá. Na ação, foram apreendidas porções de substâncias análogas à maconha e cocaína.

Conforme a ocorrência, denúncias foram recebidas sobre uma aglomeração de pessoas fazendo o uso de álcool e drogas, na avenida Edgar Vieira, no bairro Boa Esperança. Segundo as informações, os suspeitos estariam causando perturbação do sossego e sujando as ruas, além da presença de menores de idade fazendo uso dos materiais ilícitos.

As equipes policiais foram ao local e confirmaram os fatos denunciados. Na abordagem ao grupo de pessoas, dois menores de idades foram encontrados. Os adolescentes apresentavam alto teor de embriaguez e falas desencontradas.

Na abordagem ao restante do grupo, os militares localizaram grandes porções de maconha e cocaína que estavam sendo vendidas e utilizadas pelos suspeitos, além de mais materiais utilizados para o tráfico de drogas.

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Diante da situação encontrada, todos os suspeitos foram conduzidos para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais procedimentos pertinentes ao caso.

Uma equipe do Conselho Tutelar também foi acionada e fez o acompanhamento dos menores de idade encontrados.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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