MATO GROSSO

Polícia Militar prende foragido da Justiça, apreende 238 porções de drogas e munições

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Equipes de policiais militares do 9º Comando Regional prenderam dois homens, de 20 e 46 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite desta quinta-feira (5.2), em Alta Floresta. Com os suspeitos, foram apreendidas 238 porções de ecstasy e lança-perfume, e quatro munições de calibre .380.

A equipe policial do 8º Batalhão e da Força Tática receberam informações de que um homem, com mandado de prisão em aberto, estava comercializando drogas em uma residência. Os policiais se deslocaram até o endereço indicado, flagraram o suspeito no local e, em seguida, realizaram a abordagem.

Os militares confirmaram que o homem estava foragido, além de possuir outras passagens criminais e denúncias com envolvimento a roubos no município. Em buscas na residência, a equipe encontrou 25 porções de lança-perfume e 213 porções de ecstasy, além de quatro munições de calibre .380.

Na ação, um segundo suspeito compareceu ao local para adquirir os entorpecentes com o criminoso e também foi detido. Diante dos fatos, os homens foram encaminhados para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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