MATO GROSSO

Polícia Militar prende idoso por furto e recupera 12 cabeças de gado e um cavalo

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Equipes da Polícia Militar de Santa Terezinha prenderam um idoso, de 61 anos, pelo crime de furto de gado, na tarde desta quarta-feira (12.11), na zona rural do município. Na ação, a PM recuperou 12 cabeças de gado e um cavalo, furtados de uma propriedade rural vizinha.

Conforme o boletim de ocorrência, um homem, de 81 anos, compareceu até a unidade da PM e denunciou que alguns animais de sua propriedade haviam sido furtados. Segundo o homem, ele viu uma boiada passando na frente da sua casa e identificou que alguns animais seriam de sua propriedade.

O senhor ainda alegou desconfiar de um suspeito, que dias antes teria ido até sua residência e oferecido a quantia de R$ 15 mil para comprar alguns bovinos, mas que não fechou negociação com o homem por não ser o real valor de mercado dos animais.

A vítima ainda indicou a região onde a boiada se deslocava. Os policiais militares seguiram com o homem e encontraram os animais transitando.

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Em contato com o suspeito, ele afirmou que todo o gado transportado seria seu. Já a vítima do furto reconheceu 12 cabeças de gado e um cavalo, que estavam com sua marca de identificação, registrada no Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT).

Diante da situação, o suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido pela PM até a sede da delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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