MATO GROSSO

Polícia Militar resgata duas mulheres perdidas em região de mata em General Carneiro

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Policiais militares do Núcleo de General Carneiro resgataram duas mulheres de 47 e 56 anos, que haviam se perdido em uma região de mata, nesta terça-feira (18.11), na zona rural do município. As mulheres estavam perdidas na área de uma fazenda.

Conforme as informações da ocorrência, o resgate aconteceu por volta das 21h, após os familiares perceberem que as duas haviam entrado na mata e não haviam retornado para a sede da propriedade. Eles acionaram a polícia logo depois.

Ainda de acordo com as informações, as condições do local eram adversas e perigosas, com escuridão total, presença de animais peçonhentos, terreno irregular e a previsão de chuva.

Diante ao cenário, os militares iniciaram as buscas contando com apoio dos familiares e demais moradores da região. Após as buscas, durante a noite, as mulheres foram encontradas conscientes, porém desidratadas e exaustas pelo tempo que passaram na mata.

As duas mulheres foram conduzidas até a sede da fazenda, onde receberam apoio e não necessitaram de atendimento médico. Os militares se deslocaram de volta para a sede do NPM e fizeram o registro da ocorrência.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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