MATO GROSSO

Policiais penais flagram marmitas com 22 pacotes de entorpecentes que iam para Raio 8 da PCE

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A equipe do Grupo de Intervenção Rápida da Polícia Penal flagrou na noite desta terça-feira (6.5), diversas marmitas com entorpecentes que seriam entregues a presos do raio de segurança máxima da Penitenciária Central do Estado.

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) instaurou apuração para determinar como os entorpecentes foram colocados nas marmitas destinadas ao Raio 8.

As refeições são entregues pela empresa que faz a produção dos alimentos. Já a distribuição na unidade prisional é feita por presos que trabalham internamente na entrega das refeições.

Na noite de terça-feira, um dos presos que trabalha na distribuição das marmitas demorou a fazer a entrega. “Houve uma demora significativa por parte dos internos encarregados da movimentação da alimentação em repassar os recipientes do Raio 8”, informou a equipe policial.

Ao levar as marmitas para a entrada no raio, os alimentos foram passados à inspeção no escâner corporal, que apontou uma mancha de formato incomum no interior de uma dos recipientes. Diante da suspeita, os policiais do GIR abriram um deles e encontraram pacotes de substância análoga à maconha.

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Ao verificar as outras marmitas, os policiais flagraram mais invólucros de maconha e cocaína, totalizando 22 pacotes que estavam distribuídos em três marmitas de dieta especial .

A Polícia Penal registrou boletim de ocorrência e encaminhou o material apreendido à Polícia Civil para posterior investigação.

A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária e a Corregedoria Geral da Sejus instauraram apuração administrativa sobre a origem e destino das substâncias ilícitas e para identificação dos reeducandos internos possivelmente envolvidos na ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Condenações por assalto em fazenda somam 146 anos de prisão

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Quatro pessoas foram condenadas a penas que somam 146 anos, um mês e sete dias de prisão por participação em um assalto a uma fazenda em Terra Nova do Norte (a 675 km de Cuiabá). A sentença foi proferida em ação penal ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca e reconheceu a prática dos crimes de roubo majorado, extorsão qualificada e corrupção de menores. Pelo envolvimento no caso, um adolescente também foi responsabilizado em procedimento separado e submetido à medida socioeducativa de internação.L.A.S.C. foi condenado a 40 anos e 22 dias de prisão, além de 182 dias-multa. Já G.R.P., T.N.V.A. e L.A.G.O. receberam penas de 35 anos, quatro meses e 15 dias de prisão cada um, acrescidas de 166 dias-multa. Todos deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.A sentença também fixou indenização mínima às vítimas pelos prejuízos causados durante a ação criminosa. Os condenados deverão ressarcir R$ 51.275,43 referentes a valores transferidos ou subtraídos no assalto, além do pagamento de R$ 6 mil por danos morais a cada uma das seis vítimas. Os réus responderão solidariamente pelos valores, acrescidos de correção monetária e juros legais.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em abril de 2026, na Fazenda Mata Verde, localizada na zona rural de Terra Nova do Norte. Armados, os envolvidos invadiram a propriedade durante a madrugada, renderam seis pessoas e mantiveram as vítimas sob grave ameaça por várias horas, enquanto recolhiam dinheiro, celulares, armas de fogo e outros bens.A investigação demonstrou que a ação foi planejada e executada com divisão de tarefas entre os participantes. Durante toda a madrugada, as vítimas permaneceram sob o domínio dos criminosos, que utilizaram ameaças para obter informações sobre valores e patrimônios existentes na propriedade.Na fuga, duas vítimas foram levadas como reféns e obrigadas a realizar uma transferência bancária de R$ 50 mil. Outra vítima também foi constrangida a efetuar uma transferência via PIX. As condutas resultaram na condenação pelos crimes de roubo majorado e extorsão qualificada, além da corrupção de menores em razão da participação do adolescente.Em procedimento na Vara da Infância e Juventude, o adolescente foi responsabilizado por atos infracionais análogos aos crimes de roubo e extorsão. Em razão da gravidade dos fatos e das circunstâncias da ação criminosa, a Justiça determinou a aplicação de medida socioeducativa de internação, com reavaliação periódica, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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