MATO GROSSO

Polícias Militar e Civil prendem sete faccionados após roubo em joalheria de Nova Mutum

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Ação conjunta das equipes Polícia Militar, por meio do 26º Batalhão, Força Tática e Cavalaria, e Polícia Judiciária Civil resultou na prisão de sete faccionados, sendo seis homens e uma mulher, na noite desta sexta-feira (14.3), em Nova Mutum. A quadrilha foi presa horas após realizar o roubo a uma joalheria da cidade, a mando da facção.

De acordo com o boletim de ocorrência, a PM foi acionada, no fim da manhã, para verificar uma situação de roubo em um estabelecimento comercial. No local, o proprietário de uma joalheria relatou ter sido rendido por criminosos armados, que anunciaram o roubo e levaram diversas joias e semijoias do local.

Ainda para os militares, a vítima afirmou que os suspeitos fugiram do local em uma motocicleta. Imediatamente, as equipes militares identificaram os suspeitos, por meio de câmeras de vigilância interna, e localizaram a motocicleta usada pelos criminosos.

Já na parte da tarde, os policiais foram até o endereço informado e localizaram um homem e uma mulher, que tentaram fugir ao verem a aproximação das viaturas da PM. Os suspeitos foram detidos dentro da casa e informaram um segundo endereço onde estava o restante da quadrilha.

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Diante da situação, as equipes da Polícia Militar e Polícia Civil se deslocaram até a segunda residência e flagraram mais cinco homens, que tentaram fugir e resistiram à abordagem.

Um dos homens detidos se apresentou como dono da casa e informou ter abrigado dois dos criminosos, durante a madrugada, e que eles saíram pela manhã, retornando na parte da tarde. Nas buscas pela residência, as forças policiais localizaram pares de botas, celulares e equipamentos utilizados no crime, além de um expositor de joias.

Para os policiais, os suspeitos afirmaram terem cometido o crime a mando de uma facção criminosa e que todo material levado no crime e a arma de fogo utilizada, haviam sido levados para Cuiabá, por outros suspeitos não identificados.

Os sete faccionados receberam voz de prisão e foram conduzidos para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências.

As forças policiais seguem em diligências para recuperação dos produtos levados no roubo e detenção de demais envolvidos no crime.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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