MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

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Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

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Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Ministério Público busca aumento das penas do caso Zampieri

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida no Tribunal do Júri que condenou os três acusados pela morte do advogado Roberto Zampieri. O recurso foi protocolado na segunda-feira (5) pelos promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida da Capital. No documento, o Ministério Público requer a revisão da sentença pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A apelação foi apresentada com fundamento no artigo 593, inciso III, alínea “c”, do Código de Processo Penal, em face da sentença condenatória proferida após a decisão do Conselho de Sentença. Com isso, o Ministério Público pretende que o Tribunal de Justiça reavalie as penas impostas aos condenados, por entender que elas podem ser aumentadas, mantendo-se a condenação decidida pelos jurados.O julgamento foi realizado ao longo de três dias no Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, envolvendo um processo com mais de 55 mil páginas. Durante a instrução em plenário foram ouvidas testemunhas, incluindo delegados da Polícia Civil e da Polícia Federal responsáveis pelas investigações, além dos interrogatórios dos réus e dos debates entre acusação e defesa.Na sentença, Antônio Gomes da Silva, apontado como executor dos disparos, foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Hedilerson Fialho Martins Barbosa, acusado de auxiliar a execução do plano criminoso, recebeu pena de 25 anos de reclusão. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão. Somadas, as penas ultrapassam 68 anos de prisão.Conforme a denúncia do MPMT, o homicídio foi cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e utilização de arma de fogo de uso restrito. Durante os debates em plenário, a acusação apresentou provas relacionadas à dinâmica do crime, à atuação dos acusados e ao fluxo financeiro ligado à execução do homicídio.O advogado Roberto Zampieri foi morto em dezembro de 2023, em Cuiabá. Segundo a investigação, o crime foi planejado e executado mediante contratação, sendo os três condenados apontados como responsáveis pela execução e intermediação da ação criminosa.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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