MATO GROSSO

Programa de concessões vai garantir mais de R$ 7 bilhões para modernizar rodovias de MT

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Em 2025, o Governo de Mato Grosso avançou com o programa Estadual de Concessões Rodoviárias, consolidando uma nova etapa da política de infraestrutura do Estado. Ao longo do ano, foram realizados leilões na Bolsa de Valores (B3), que resultaram na concessão de cinco lotes de rodovias estaduais à iniciativa privada.

Ao todo, mais de 1,9 mil quilômetros de estradas foram leiloados, com contratos de 30 anos e previsão de investimentos superiores a R$ 7 bilhões em manutenção, conservação e melhorias da malha viária. Atualmente, dois contratos já estão assinados e em fase inicial de implantação, marcando o início efetivo das concessões no Estado.

O modelo adotado pelo governo prevê que as concessionárias assumam a administração das rodovias, com a obrigação de realizar obras iniciais de recuperação, reforço do pavimento, melhorias na sinalização, drenagem e segurança viária. A cobrança de pedágio só é autorizada após a comprovação da execução desses serviços, garantindo que os usuários encontrem estradas em boas condições desde o início da concessão.

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Os investimentos previstos estão divididos entre despesas de capital (Capex), voltadas às obras e melhorias estruturais, e despesas operacionais (Opex), que incluem manutenção permanente e serviços aos usuários, como guincho, atendimento mecânico e socorro médico. Além disso, há a expectativa de gerar quase 85 mil empregos diretos e indiretos.

Outro destaque do programa é o caráter inovador dos contratos. Mato Grosso se tornou o primeiro Estado do país a incorporar cláusulas de adaptação às mudanças climáticas na modelagem das concessões, com exigência de mapeamento de riscos, planos de mitigação e medidas para enfrentar eventos extremos. Esse modelo passou a ser reconhecido como referência nacional e internacional.

As concessões também preveem a adoção de tecnologias modernas, como o sistema free flow de cobrança de pedágio, em que não há praças físicas, e a pesagem dinâmica de veículos de carga, reduzindo congestionamentos, custos operacionais e impactos ambientais.

Com o avanço do programa, o Governo garante que trechos estratégicos da malha rodoviária permaneçam em boas condições, ao mesmo tempo em que libera recursos públicos para continuar investindo na pavimentação de novas estradas e na construção de pontes.

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Mato Grosso ainda possui uma extensa malha não pavimentada, e as concessões são uma importante ferramenta para acelerar o desenvolvimento logístico e econômico do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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