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Programa Tolerância Zero dobra as perícias em celulares 

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Nos últimos quatro meses, entre dezembro de 2024 e março de 2025, o Programa Tolerância Zero às Facções Criminosas duplicou o número de perícias em aparelhos celulares, chips e outros componentes eletrônicos apreendidos em unidades prisionais e operações das polícias Civil de Militar em todas as regiões de Mato Grosso.

“Saltamos de uma média de 120 para 200 a 250 aparelhos periciados ao mês”, informa o diretor geral da Politec-MT, Jaime Trevizan Teixeira. Conforme Trevizan, também cresceu o número de perícias em outros produtos, como drogas, em função do aumento das apreensões.

Trevizan destaca que o serviço de perícia em celulares, que antes era realizado no horário regular do expediente do serviço público, passou a funcionar 24hs. Essa mudança está permitindo, por exemplo, que mais aparelhos apreendidos com suspeitos de crimes sejam submetidos à perícia.

Para otimizar o trabalho da perícia e subsidiar as investigações criminais com provas técnico-científicas, a Polícia Civil, responsável pelas investigações, e a Politec definiram algumas prioridades no serviço pericial dos celulares.

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Os equipamentos apreendidos com suspeitos de integrar ou liderar facções tem prioridade, segundo Jaime Trevizan.

Em quatro meses, de dezembro de 2024 a março de 2025, em 216 operações realizadas nos 41 presídios o Programa Tolerância Zero apreendeu 1.754 celulares e 734 chips, conforme dados do balanço apresentado nesta segunda-feira(24.03) pela Secretaria de Justiça(Sejus).

Já as polícias Militar e Civil apreenderam 16,1 toneladas de droga, 164% a mais que no mesmo período referenciado no balanço geral do Tolerância Zero divulgado pelo Governo do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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