MATO GROSSO

Prova prática para professores da Seduc será realizada neste domingo (12)

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Os candidatos aprovados na primeira fase do concurso público da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) participam, neste domingo (12.10), da Prova Prática, etapa decisiva que vai avaliar o planejamento pedagógico e a capacidade de ministrar aulas nas diversas especialidades do cargo de professor de Educação Básica.

A prova é composta por duas etapas complementares: o envio de um Plano de Aula em formato PDF, e a realização de uma Prova Didática em vídeo, que deve abordar um tema sorteado no dia 9 de outubro. Todos os detalhes sobre a execução da prova, bem como os temas específicos, estão disponíveis no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame.

O Plano de Aula, com valor máximo de 40 pontos, será avaliado conforme critérios de estrutura, clareza, detalhamento das atividades e estratégias de avaliação. Já a Prova Didática, que soma 60 pontos, analisará o domínio do conteúdo, a condução da aula, a gestão do tempo, a comunicação e o uso de recursos pedagógicos.

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A Seduc alerta para os critérios de eliminação, que incluem o não envio do plano, ausência na prova didática, uso de aparelhos eletrônicos proibidos e obtenção de nota inferior a 50% em qualquer uma das etapas.

O concurso oferece 1.500 vagas imediatas para professores das áreas de Artes, Biologia, Ciências, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia.

As oportunidades são distribuídas em municípios como Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Sorriso, Cáceres, Juína, Alta Floresta e Barra do Garças.

Os salários variam conforme a carga horária: para 40 horas semanais, os vencimentos vão de R$ 7.343,44 a R$ 17.903,29; e para 20 horas semanais, de R$ 3.671,84 a R$ 8.591,86.

Confira o edital anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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