MATO GROSSO

Rotam apreende menor faccionado com porções e tablete de maconha em Cáceres

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) apreenderam, na noite desta quarta-feira (5.11), um faccionado, de 16 anos, suspeito por tráfico ilícito de drogas, em Cáceres (220 km de Cuiabá). As equipes recolheram sete porções e um tablete de maconha, além de outros materiais para embalo e comercialização das drogas.

Durante desdobramento da Operação Tolerância Zero, os policiais militares realizavam rondas pelo bairro Junco, no momento em que identificaram o homem saindo de uma casa, na Rua Élcio Alves dos Santos. Ao perceber aproximação das equipes, ele dispensou uma sacola ao chão e tentou fugir da abordagem, sendo detido em seguida.

Os militares localizaram em seu bolso uma porção grande de maconha e outras que estavam na sacola. Questionado sobre os ilícitos, ele confessou que repassaria para outro indivíduo, que não foi localizado. Foi identificado que o suspeito já possui passagem por tráfico de drogas no município.

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Além disso, o menor confessou que havia mais drogas em sua residência, localizada no bairro Jardim Imperial. Os policiais militares se deslocaram até a residência e encontraram várias outras porções de maconha, um tablete do mesmo entorpecente, R$ 126 em espécie e materiais para embalagem e comercialização das drogas. O menor foi conduzido à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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