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Rotam prende dois foragidos da Justiça em Cuiabá

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Equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) localizaram e prenderam, nesta quarta-feira (13.11), dois homens com mandados de prisão em aberto pela Justiça. Os criminosos foram presos em duas ocorrências registradas em bairros de Cuiabá.

Na primeira ocorrência, a equipe da Rotam se deslocou ao bairro São Francisco depois de receber informações do setor de inteligência sobre o paradeiro de um foragido da Justiça, de 21 anos, que residia na região.

Em rondas no bairro, os policiais fizeram abordagem ao homem, com as mesmas características informadas, e que fazia uso de tornozeleira eletrônica.

Em verificação aos documentos dele, foi identificado o mandado de prisão em aberto. O homem foi conduzido para a sede da Polinter para registro da ocorrência.

Já no período da noite, a equipe da Rotam, em trabalho ostensivo pela região da Morada da Serra, recebeu informações das equipes regionais de Mirassol d’Oeste sobre um homem, de 31 anos, que residia no bairro e seria foragido da Justiça.

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Os militares encontraram o suspeito na frente de uma residência e fizeram sua abordagem. Em checagem aos documentos, foi constatado o mandado de prisão pelos crimes de roubo e furto, expedido pela Comarca de Araputanga, neste ano.

O homem recebeu voz de prisão e também foi encaminhado até a delegacia Polinter para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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