MATO GROSSO

Rotam prende suspeito por tráfico ilícito de drogas e porte ilegal de arma em Cáceres

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Equipes militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, neste sábado (28.2), no município de Cáceres (a 220 km de Cuiabá). Com o suspeito, foram apreendidas 34 porções de entorpecentes, entre pasta base e cocaína, um revólver e munições.

Durante o desdobramento da Operação Força Integrada Território Livre, na Avenida Tancredo Neves, os policiais militares flagraram o homem, que arremessou uma sacola em uma área de mata às margens da via, ao perceber a aproximação da viatura.

O homem foi abordado e, durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, ao retornarem ao local onde a sacola havia sido jogada, os militares localizaram dois pedaços de substância análoga à pasta base de cocaína.

O suspeito relatou que entregaria o entorpecente a uma mulher e afirmou que havia mais drogas em sua residência. Os policiais se deslocaram até o endereço informado e foram recebidos pela esposa do suspeito.

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Durante buscas no imóvel, os militares encontraram uma caixa sobre o sofá contendo o restante da droga, uma balança de precisão, um revólver e duas munições calibre .38.

O homem foi encaminhado à delegacia, junto ao material apreendido, para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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