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Rotam recupera motocicleta e duas armas de fogo furtadas de empresa de segurança

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tática Móvel (Rotam) recuperaram, nesta quinta-feira (25.12), uma motocicleta e duas armas de fogo, que teriam sido furtadas de uma empresa de segurança em Cuiabá. A ação teria sido cometida por um homem, contratado temporariamente no local.

O crime ocorreu por volta das 22 horas, da última quarta-feira (24.12). O então colaborador, contratado para realizar uma diária como vigia noturno, furtou uma motocicleta modelo Honda Fan e dois revólveres calibre .38, devidamente registrados em nome do local. Funcionários da empresa entraram em contato com familiares do suspeito, porém afirmaram desconhecer o paradeiro do homem.

Já nesta quinta, em rondas pelo bairro Jardim Paraná, os policiais militares da Rotam localizaram a motocicleta estacionada em um canteiro da Avenida A. Sobre o veículo, havia um saco de carvão contendo um colete balístico, a arma de fogo e munições, apresentadas na denúncia.

Mais tarde, os policiais militares receberam denúncia de que viram um homem colocando uma arma de fogo, dentro de uma mochila vermelha, a qual foi abandonada às margens da Avenida Jurumirim. Assim que as equipes chegaram no local, localizaram uma segunda arma de fogo, que teria sido furtada na referida ação criminosa.

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Os policiais militares levaram as armas e o veículo à delegacia para registro do boletim de ocorrência. As equipes mantêm buscas pelo suspeito.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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