MATO GROSSO

Saiba o que fazer em caso de dano ou perda da placa do veículo

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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran) orienta os motoristas sobre o que fazer em caso de perda ou dano da placa do veículo, situação que costuma aumentar no período de chuvas intensas.

Caso o veículo já utilize placa no padrão Mercosul (modelo com letras e números), o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência, que pode ser feito online – clique aqui para acessar o portal da Delegacia Digital.

A orientação do Detran é que o condutor registre a perda ou dano junto a Polícia Civil, mesmo que não haja crime de furto ou roubo, para se resguardar juridicamente, caso a placa seja encontrada por um terceiro e ele a use de forma indevida ou até criminosa.

Em seguida, é necessário agendar atendimento presencial pelo site do Detran – clique aqui para agendar.

No dia marcado, o proprietário deve levar documento pessoal com foto, o boletim de ocorrência e o documento do veículo para realizar a vistoria. Também será preciso pagar as taxas do Detran.

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Após a vistoria, o dono do veículo deve procurar uma empresa estampadora credenciada pelo Detran para confeccionar a nova placa – consulte aqui a lista das estampadoras. O pagamento da nova placa é feito diretamente à empresa escolhida.

Se o veículo ainda estiver com a placa no modelo antigo (cinza), o proprietário também precisa fazer o agendamento prévio no site do Detran e comparecer no dia e horário marcados, levando documento pessoal com foto e o Certificado de Registro de Veículo (CRV), quando for o caso.

Nesse caso, será aberto um processo para troca da placa antiga pelo modelo Mercosul. Após pagar as taxas, o veículo passará por vistoria. Depois, o proprietário deve retornar ao atendimento para finalizar o processo e receber a autorização para confeccionar a nova placa em uma empresa credenciada.

Concluído o procedimento, serão emitidos o novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) e o Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos em formato eletrônico.

O Detran lembra que, para a realização do processo de troca de placa, é necessário que todos os débitos estejam quitados, como IPVA, licenciamento e multas.

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Dirigir sem qualquer uma das placas de identificação, dianteira ou traseira, é infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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