MATO GROSSO

Seciteci forma 34 técnicos em Enfermagem em Alta Floresta

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A Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) realizou, na noite desta quinta-feira (13.02), a cerimônia de formatura de 34 técnicos em Enfermagem. A solenidade foi realizada na Escola Técnica Estadual de Alta Floresta (ETEC), onde o curso foi ofertado.

A cerimônia contou com a presença de familiares e amigos dos formandos, a equipe da ETEC e todos os professores que ministraram as aulas para a turma desde 2022. Os docentes receberam uma homenagem pelo trabalho prestado.

O diretor da Escola Técnica Estadual de Alta Floresta, Miguel Júlio Lorin, ressaltou a importância do curso para Alta Floresta. “A nossa região está se desenvolvendo. O município está construindo o Hospital Regional, o que tem aumentado muito a demanda por mão de obra nesta área. Além disso, tivemos alunos de outros municípios, como Carlinda e Paranaíta, que agora também já estão inseridos no mercado de trabalho”, afirmou Miguel.

O formando Alan Douglas Rodrigues celebrou a conclusão do curso após três anos de formação. “Hoje é um dia muito especial. Estamos concluindo essa fase e entrando no mercado de trabalho. É um motivo de muita alegria para todos nós alunos. É um sentimento de realização e gratidão à escola por todo apoio que nos fez chegar aqui”, contou.

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Escolas Técnicas Estaduais

Por meio das 17 ETECs administradas pela Seciteci, o Estado tem oferecido cursos técnicos na modalidade concomitante intercomplementar com o Ensino Médio para jovens matriculados em escolas parceiras, assim como cursos na modalidade concomitante para jovens de 17 anos ou mais que estejam cursando a partir do 2º ano do Ensino Médio em qualquer instituição de ensino, além da modalidade subsequente para jovens e adultos que já tenham concluído o Ensino Médio, mas que desejam obter uma certificação técnica.

Os cursos oferecidos pelas ETECs são estrategicamente pensados para atender os arranjos produtivos de cada região mato-grossense. Em Alta Floresta, o foco é voltado ao bioma amazônico, como cursos técnicos em Agroindústria, Agricultura, Agroecologia, Agronegócio e Agropecuária, além de cursos técnicos de interesse da economia regional, tais como Técnico em Enfermagem, Análises Clínicas, dentre outros.

*Com supervisão de Téo Meneses.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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