A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) participa da 57ª edição da Expoagro (Exposição Industrial, Comercial e Agropecuária) com um estande que reúne informações sobre os cursos técnicos oferecidos pelas Escolas Técnicas Estaduais (ETECs) de Cuiabá e Várzea Grande.
O Circuito Itinerante de Ciências de Mato Grosso, o MT Ciências, também participa do evento com experiências interativas, gratuitas e abertas para todas as faixas etárias. Os visitantes podem interagir com óculos de realidade virtual e o museu itinerante, que conta com 22 instalações que exploram conhecimentos variados, abordando desde a vasta biodiversidade do Estado até fenômenos de luz, imagem e som.
As equipes da Seciteci participam todos os dias do evento, que se encerra no próximo domingo (20.7). O estande da secretaria e a carreta do MT Ciências estarão abertos para visitação das 16h às 20h.
A coordenadora de Popularização da Ciência da Seciteci, Kassiana Galli, ressaltou a importância da participação em feiras agropecuárias, como a Expoagro.
“Estes eventos destacam a importância do agronegócio no Estado, trazendo o que há de mais moderno em tecnologia e inovação. E a Seciteci realiza um trabalho semelhante em todo o Estado, mostrando a importância da popularização da ciência. A carreta do MT Ciência apresenta à população um novo olhar sobre a importância da ciência, da pesquisa e da tecnologia, além de mostrar que a inovação no ensino faz toda a diferença”, disse Kassiana.
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
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