MATO GROSSO

Seciteci realiza sorteio de 640 vagas para cursos técnicos nesta terça-feira (11)

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) realiza, nesta terça-feira (11.2), a partir das 14h, sorteio público de classificação dos inscritos no processo seletivo de cursos técnicos gratuitos e noturnos ofertados no primeiro semestre de 2025.

A transmissão do sorteio será feita ao vivo pelo canal da Seciteci no YouTube (clique aqui para acessar). Serão preenchidas 640 vagas distribuídas em 12 cidades de Mato Grosso: Alto Araguaia, Barra do Garças, Colniza, Campos de Júlio, Confresa, Querência, Santa Terezinha, Juruena, Santo Antônio de Leverger, Nortelândia, Nova Mutum e Sapezal.

O secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, afirma que a oferta de cursos noturnos visa atender principalmente pessoas que trabalham durante o dia e buscam novas capacitações.

Todos os inscritos vão receber uma classificação, podendo por exemplo entrar em uma possível segunda turma a ser aberta futuramente. O sorteio também respeitará as cotas selecionadas pelos inscritos.

Os cursos ofertados são Administração, Agricultura, Agronegócio, Enfermagem, Meio Ambiente, Saúde Bucal e Segurança do Trabalho. Todos serão no período noturno com a carga horária variando de 800 horas (12 meses) a 1.600 horas (24 meses).

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No site da Seciteci, na aba editais, é possível ver a lista de candidatos que participarão do sorteio. A listagem incluirá uma coluna com um “número para sorteio” específico para cada inscrito. As turmas serão formadas pelos 40 primeiros colocados.

As aulas se iniciam em 10 de março (10.3). Para mais informações, confira o edital completo. Clique aqui para acessá-lo.

*Com supervisão de Téo Meneses.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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