MATO GROSSO

Secretaria de Educação cria Selo de Excelência para fortalecer gestão escolar na rede estadual

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) instituiu o Modelo de Excelência em Gestão Escolar (Meg-Educação), que estabelece critérios de avaliação para as escolas da rede estadual. A medida (Portaria N° 822/2025/GS/SEDUC/MT), publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10.9), cria também o Selo de Excelência em Gestão Escolar, voltado à reconhecer boas práticas nas escolas estaduais e fortalecer a qualidade da educação.

O novo modelo tem como objetivo estimular a melhoria contínua das escolas, com avaliações baseadas em evidências e na metodologia de gestão ciclo PDCA – planejar, executar, verificar e agir. A proposta é integrar a gestão pedagógica e administrativa ao planejamento estratégico do Programa EducAção 10 anos, que orienta as políticas públicas da rede estadual.

Com o Selo de Excelência, a secretaria pretende valorizar os gestores que adotam práticas organizacionais eficientes, participativas e alinhadas às diretrizes estaduais e nacionais. Além disso, a medida busca ampliar a capacidade das escolas em realizar diagnósticos sobre sua própria realidade, identificar pontos fortes e aspectos que precisam de melhorias, além de elaborar planos de ação estratégicos conforme as demandas locais.

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Para garantir a implementação correta do modelo, os gestores escolares e equipes técnicas deverão participar de uma formação específica. O treinamento vai abordar fundamentos do ciclo PDCA, critérios de avaliação, documentos de referência e ferramentas de monitoramento. Durante o processo, as equipes também farão uma autoavaliação institucional para identificar seu ponto de partida.

A Seduc vai disponibilizar às escolas todos os materiais de apoio, como formulários, checklists e orientações técnicas, assegurando condições iguais para a preparação das avaliações. As formações poderão ser presenciais, híbridas ou remotas, conforme cronograma definido pela secretaria, e ocorrerão antes do início dos ciclos de avaliação.

O processo seguirá os princípios da transparência, previstos na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Isso significa que os resultados e procedimentos serão divulgados publicamente, resguardando apenas dados pessoais e informações sigilosas.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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