A Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf/MT) deve liberar, até o fim de 2025, mais 30 selos do Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte (SIAPP/MT), número considerado expressivo em comparação a outros Estados. A informação foi confirmada pela secretária de Agricultura Familiar, Andréia Fujioka, em entrevista ao podcast MT Conectado, da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), apresentado pelos jornalistas Aline Chagas e Allan Pereira.
Segundo ela, o SIAPP já conta mais de 300 solicitações de produtores de pequeno porte interessados em regularizar a produção de alimentos de origem animal. Desse total, aproximadamente 60% são produtores de queijo, principal cadeia da agricultura familiar mato-grossense.
Andreia destacou a importância da parceria com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea). “É uma ação que integra a Seaf, a Empaer e o Indea. Esses entes trabalham de forma conjunta. O SIAPP dá a oportunidade do pequeno produtor obter uma certificação de forma simplificada, tratando os diferentes de forma diferente, de forma mais célere, garantindo toda a validação sanitária necessária”, destacou.
A secretária explicou que a Empaer atua na ponta, fazendo o filtro das propriedades que já possuem condições de receber o selo, antes da vistoria final pelo Indea. “Não temos hoje um quadro que consiga avaliar tudo imediatamente, mas estamos fazendo dentro da nossa máxima eficiência. Nosso propósito é chegar a 30 selos emitidos ainda neste ano, o que representa um grande avanço em comparação a outros Estados que implementaram o sistema”, disse.
O SIAPP foi criado pela Lei nº 12.387/2024 para desburocratizar e simplificar o processo de registro sanitário. O selo permite que produtores familiares tenham acesso ao mercado estadual de forma legalizada.
Atualmente, produtores que possuem apenas o Selo de Inspeção Municipal (SIM) podem comercializar apenas no próprio município de origem. Já com o SIAPP, é possível vender em todo o estado de Mato Grosso, ampliando as oportunidades de mercado.
A secretária reforçou ainda que a regulamentação garante não apenas renda e inclusão produtiva, mas também segurança alimentar ao consumidor. Durante o bate-papo com os jornalistas, foi destacado o aumento do nível de exigência dos consumidores. Os clientes cobram o selo, exigem que o rótulo esteja dentro dos padrões e procedimentos da agroindústria em conformidade com as normas da vigilância sanitária.
Em menos de um ano de vigência do SIAPP, 18 agroindústrias de pequeno porte já obtiveram o selo de inspeção sanitária do Estado por meio da Seaf. Somente nos últimos 30 dias, seis produtores obtiveram o registro.
Entre os requisitos para registro no SIAPP, constam a realização de análises físico-químicas e microbiológicas da água da propriedade e dos alimentos, a adequação das instalações e o cumprimento de limites máximos de produção e faturamento, conforme o teto de R$ 4,8 milhões anuais estabelecido para pequenas empresas.
A Polícia Civil prendeu um homem, de 43 anos, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e corrupção ativa, nesse domingo (7.6), em uma região de garimpo de Colniza. Na mesma ocorrência, o filho do suspeito, de 17 anos, foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa.
A ação foi realizada por policiais civis da Delegacia de Colniza após denúncia de que um homem que estaria portando arma de fogo de forma ilegal.
Durante a abordagem, os policiais localizaram uma pistola municiada na cintura do suspeito, além de um carregador contendo munições.
Diante da situação de flagrante, foi dada voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido à delegacia. Conforme relato dos policiais, durante o trajeto, o homem ofereceu R$ 10 mil em ouro para que fosse liberado, configurando, em tese, o crime de corrupção ativa.
Já na unidade policial, após realizar a ligação telefônica a que tinha direito, o suspeito recebeu a visita do filho, de 17 anos, que compareceu ao local portando determinada quantidade de ouro.
Conforme apurado, o material teria sido levado com a finalidade de oferecer vantagem indevida aos policiais, circunstância que resultou na apreensão do adolescente por ato infracional análogo ao crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal.
Ao final dos procedimentos, pai e filho seriam ouvidos pela autoridade policial e colocados à disposição da Justiça.
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