MATO GROSSO

Sedec mudará CNPJ para atender norma federal e alerta prestadores para prazos de emissão de notas

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A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) passará a operar com um novo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de 1º de maio de 2025. A mudança atende a determinações do Governo Federal, que exige que órgãos públicos tenham registros próprios e exclusivos na matriz da Receita Federal.

A alteração segue o que determina a Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, a Portaria Conjunta RFB/Secretaria de Previdência e Trabalho nº 71/2021 e o Decreto Estadual nº 878/2024.

Com isso, a Sedec estabeleceu um cronograma para transição. O CNPJ atual (03.507.415/0013-88) poderá ser utilizado para emissão e protocolo de notas fiscais, DANFEs, faturas e recibos somente até o dia 15 de abril de 2025. Após essa data, os documentos devem ser emitidos exclusivamente com o novo CNPJ: 57.541.264/0001-70.

Os documentos fiscais deverão ser encaminhados à Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica entre 17 e 20 de abril, após o atesto do fiscal de contrato. Já a fase de liquidação e pagamento ocorrerá entre 21 e 28 de abril. No período de 16 a 30 de abril, o sistema de emissão de notas fiscais estará bloqueado para permitir a migração entre os cadastros.

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Impacto para servidores

A mudança não afetará os servidores efetivos e temporários. No entanto, servidores comissionados e estagiários serão exonerados e, em seguida, nomeados novamente com base no novo cadastro da secretaria.

A Sedec orienta que fornecedores, prestadores de serviço e demais envolvidos fiquem atentos aos prazos para garantir a regularidade das operações durante a transição.

Em caso de dúvidas, o contato da Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios é (65) 3613-0025.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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