MATO GROSSO

Seduc publica portaria que regulamenta hora-atividade dos profissionais da rede estadual

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, nesta segunda-feira (28.07), no Diário Oficial, a Portaria nº 688/2025/GS/SEDUC/MT, que estabelece as diretrizes para o cumprimento da hora-atividade pelos profissionais da educação da rede estadual.

A medida regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 822, de 10 de julho de 2025, que atualiza a legislação sobre a organização da jornada de trabalho docente. Para a Seduc, o objetivo é fortalecer a prática docente, valorizando o professor e, ao mesmo tempo, garantindo que os estudantes continuem tendo acesso a um ensino de qualidade.

De acordo com a portaria, 40% da carga horária referente à hora-atividade deverá ser cumprida de forma presencial, mediante convocação da gestão escolar para realização de atividades pedagógicas e formativas.

Já os 60% restantes poderão ser realizados em regime não presencial, por meio de ambientes virtuais institucionais ou ferramentas tecnológicas, desde que seja garantida a efetividade e a entrega regular das ações propostas.

A Seduc também determinou que o cumprimento das atividades não presenciais será monitorado pela coordenação pedagógica de cada unidade. Caso sejam constatadas falhas ou descumprimento das atividades, a equipe gestora deverá registrar a ocorrência e orientar o servidor quanto à necessidade de regularizar suas obrigações, sob pena de responsabilização, conforme a legislação vigente.

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Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, a regulamentação busca assegurar a qualidade do trabalho pedagógico e o cumprimento da legislação. “Com esta portaria, damos um passo importante para garantir que a hora-atividade seja aplicada de forma equilibrada, unindo momentos presenciais e recursos tecnológicos.

A normativa também reforça a importância da organização das atividades pelas gestões escolares, que terão a responsabilidade de planejar e convocar os profissionais para os encontros presenciais. A medida visa alinhar práticas pedagógicas e favorecer o acompanhamento contínuo do trabalho desenvolvido em sala de aula e em atividades complementares.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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