MATO GROSSO

Seduc realiza nova consulta pública para ampliar modelo cívico-militar em mais sete escolas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) publicou, nesta terça-feira (31.3), editais de chamamento para a realização de consulta pública sobre a possível adoção do modelo de gestão cívico-militar em mais sete escolas da Rede Estadual.

As consultas estão previstas para os dias 15 e 16 de abril e serão realizadas nas próprias unidades escolares. O processo envolverá toda a comunidade escolar, incluindo servidores, estudantes e familiares.

A votação será secreta, com as opções “aprovo” e “não aprovo”. O resultado será divulgado ao fim do processo, por meio de comunicados nas escolas, nas Diretorias Regionais de Educação (DREs) e nos canais oficiais da Seduc.

As audiências serão realizadas nas escolas estaduais Cândido Portinari, de Tapurah; Francisco Saldanha Neto, de Tabaporã; João Paulo II, de Itaúba; Mário Schabatt Souza, de Lucas do Rio Verde; Paulo Freire, de Marcelândia; André Antônio Maggi, de Colíder; e Jayme Veríssimo de Campos Júnior, de Alta Floresta.

Nos dias 13 e 14 de abril, das 7h às 19h, também ocorrem consultas nas escolas estaduais Nilza de Oliveira Pipino, em Sinop; Nova União, em Nova Canaã do Norte; João Ribeiro Vilela, em Primavera do Leste; Osmair Pinheiro da Silva, em Nova Maringá; Rui Barbosa, em Nova Mutum; Prefeito Artur Ramos, em Jaciara; Doutor Estevão Alves Correa, em Cuiabá; 13 de Maio, em Tangará da Serra; e Professor Muralha de Miranda, em Nova Marilândia.

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A iniciativa integra a estratégia da Seduc para cumprir a meta estabelecida para 2026: alcançar 205 escolas cívico-militares entre as 630 unidades da Rede. Atualmente, o Estado já conta com 188 escolas neste modelo.

A Secretaria já havia publicado, no dia 16 de março, editais para a realização de audiências públicas em outras 21 escolas de 18 municípios. Nessas unidades, as consultas ocorrem nos dias 31 de março e 1º de abril. As unidades contempladas pertencem às Diretorias Regionais de Educação de Primavera do Leste, Juína, Rondonópolis, Metropolitana, Sinop, Alta Floresta e Tangará da Serra.

A Seduc destaca que a adesão ao modelo não altera o currículo escolar, uma vez que o Programa de Escola Cívico-Militar não integra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996). As mudanças ocorrem apenas na gestão. A área pedagógica permanece sob responsabilidade de diretores, coordenadores e professores da rede estadual, seguindo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Já as atividades administrativas e de apoio à disciplina passam a contar com a atuação de militares da reserva, responsáveis por ações como a organização do ambiente escolar, o controle de acesso, a promoção de atividades cívicas e o reforço de valores como disciplina e hierarquia.

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A Rede já conta com 188 escolas no modelo cívico-militar. A meta da Seduc é atingir mais de 205 unidades em abril, entre as 630 escolas estaduais.

Fonte: Governo MT – MT

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OAB - MT

OAB-MT obtém liminar em favor da advocacia pública e suspende ação penal descabida

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Foto da Notícia: OAB-MT obtém liminar em favor da advocacia pública e suspende ação penal descabida

imgA Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve, nesta terça-feira (6), decisão liminar que determina a suspensão da ação penal movida contra o procurador jurídico do Município de Rio Branco, André da Conceição Paiva.
O Habeas Corpus foi impetrado pela OAB-MT, desqualificando denúncia que imputou ao procurador jurídico a prática de peculato-apropriação, em razão do recebimento de honorários sucumbenciais em conta própria. Ocorre que a conta administrativa em que deveriam ser depositados os valores está inativa e no município não há outros procuradores.
“A OAB-MT agiu para suspender esta ação descabida e agirá sempre que houver ameaça às garantias da advocacia”, afirma a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
A decisão, assinada pelo desembargador Antonio Horácio da Silva Neto, reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade da tese apresentada pela defesa e determinou a suspensão da Ação Penal nº 1000885-47.2026.8.11.0052.
“Essa decisão reafirma a importância da atuação institucional da OAB na defesa da advocacia, especialmente quando uma questão relacionada ao exercício profissional pode resultar em responsabilização criminal, sem o menor cabimento”, destaca o procurador-geral da OAB-MT, Helmut Daltro.
O presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-MT, Pedro Neto, destaca que este é mais um caso em que a OAB-MT protege garantias profissionais junto ao Judiciário. “Não podemos aceitar interpretações que nos atinjam, sem a devida análise das garantias legais”, afirma.
A procuradora de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Angeliza Neiverth, também destaca a atuação conjunta das estruturas de defesa da Ordem. “Esta denúncia realmente não tem o menor cabimento, o procurador recebeu o que lhe é de direito, destacando que honorários sucumbenciais são inclusive de natureza alimentar”, afirma.
—
Keka Werneck
Assessoria de Imprensa OAB-MT
Celular/WhatsApp: 65-99610.7865
Instagram @oabmatogrosso

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Fonte: OAB – MT

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