MATO GROSSO

Sefaz abre consulta pública para definir prioridades do orçamento estadual de 2027

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) abriu, nesta segunda-feira (16.03), a consulta pública para a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2027. O formulário eletrônico ficará disponível até o dia 31 de março, no site da secretaria.

A iniciativa permite que qualquer cidadão contribua com sugestões sobre as prioridades do planejamento e do orçamento estadual. Podem participar estudantes, servidores públicos, profissionais da iniciativa privada, representantes de entidades, associações e a população em geral.

No questionário, os participantes deverão escolher três áreas que consideram prioritárias para receber mais investimentos no próximo ano. Entre as áreas estão educação, saúde, segurança pública, assistência social e cidadania, desenvolvimento econômico, agricultura familiar e pecuária, meio ambiente, infraestrutura e logística, cultura e lazer.

Dentro das áreas escolhidas, o cidadão ainda poderá indicar quais ações específicas sugere que recebam recursos. Por exemplo: no campo “Saúde”, pode sugerir a construção de um centro de especialidades em determinado município.

Além disso, o cidadão também deverá opinar sobre ações relacionadas a temas transversais que devem ser priorizadas, bem como indicar iniciativas que podem ser implementadas para tornar o governo mais digital.

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É importante ressaltar que serão consideradas apenas sugestões relacionadas ao planejamento orçamentário, com foco em metas e prioridades para a atuação do governo. As contribuições serão analisadas pela equipe técnica responsável pelo planejamento e orçamento estadual e poderão subsidiar a elaboração do projeto de lei que será posteriormente encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento que orienta a elaboração do orçamento do Estado, definindo as metas e prioridades da administração pública para o exercício seguinte.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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