MATO GROSSO

Sefaz republica tabela do IPM com atualização no cálculo do esforço de arrecadação dos municípios

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) republicou a tabela do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que será utilizada para calcular a cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será repassada aos municípios em 2026. Os coeficientes, ainda preliminares, já podem ser consultados no site da secretaria.

A nova publicação atualiza os percentuais do Índice Municipal de Esforço de Arrecadação (IMEA) e mantém os demais coeficientes inalterados, que compõem o IPM divulgado anteriormente, em junho.

A metodologia do IMEA foi ajustada para corrigir distorções no cálculo da arrecadação potencial do ISSQN, uma vez que o Valor Adicionado Bruto (VAB) de 2021, utilizado como base pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda refletia os efeitos da pandemia da covid-19 e comprometia a comparação entre os municípios.

O IMEA mede o quanto cada prefeitura arrecada de IPTU, ITBI e ISSQN em relação ao seu potencial econômico. Como esse critério representa 2% da composição total do IPM, qualquer variação no cálculo pode impactar o valor do ICMS destinado a cada município.

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Com a republicação, a Sefaz reabriu o prazo de 30 dias para impugnação, permitindo que os municípios apresentem contestações exclusivamente sobre o critério de esforço de arrecadação. Após a análise das manifestações, os IPMs definitivos serão divulgados no prazo de até 60 dias.

O IPM é o indicador que define quanto cada município tem direito a receber do ICMS arrecadado pelo Estado, sendo um dos principais instrumentos de repartição de receitas públicas. O índice divulgado é referente ao exercício de 2025, apurado com base nos dados socioeconômicos de 2024, e servirá como parâmetro financeiro para o rateio do imposto em 2026.

O cálculo do IPM segue os critérios previstos na Emenda Constitucional nº 108/2020 (que instituiu o novo Fundeb), na Lei Complementar (federal) nº 63/90, na Lei Complementar Estadual nº 746/2022 e no Decreto nº 1.514/2022, que regulamentam a composição e a metodologia de apuração do índice em Mato Grosso.

Além do IMEA, o IPM engloba os critérios de Valor Adicionado Fiscal (VAF), que representa a movimentação econômica dos municípios, bem como indicadores de educação, saúde, agricultura familiar, ambiental, infraestrutura e desenvolvimento social. A metodologia busca garantir o equilíbrio e a justiça na distribuição dos recursos, assegurando que municípios com menor capacidade econômica também possam manter investimentos em políticas públicas essenciais.

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A tabela atualizada está disponível no site da Sefaz, na seção “Serviços – IPM”.

Fonte: Governo MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais neste domingo (11)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste domingo (11.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Juruena, Santa Terezinha e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 34 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 30 focos foram registrados na Amazônia e quatro focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foi identificado um foco de calor na Terra Indígena Aripuanã, em Aripuanã.

É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

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Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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