MATO GROSSO

Seplag lança identidade digital para servidores públicos da administração direta e indireta de MT

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) instituiu a Identidade Funcional Digital (IFD), por meio do Decreto nº 1.067 de 2024, para a identificação funcional dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo mato-grossense. O documento está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

A identidade funcional comprova que o seu detentor é servidor público do Estado perante a outros órgãos públicos ou entidades particulares. O uso do documento também não substitui ou afasta a necessidade de apresentação do documento de identidade. É vedado o uso fora do exercício funcional.

O secretário Basílio Bezerra pontuou que a identidade se soma às ações desenvolvidas no âmbito das estratégias do Governo Digital de MT.

“É mais uma entrega que colabora para a transparência, segurança e modernização da administração pública estadual. Temos avançado com a inserção de novas tecnologias, eficientes e inovadoras, para o atendimento das demandas da sociedade mato-grossense”, informou o secretário.

A versão digital facilita o acesso a serviços e instalações, como o Clube do Servidor e prédios públicos, oferecendo maior praticidade aos servidores.

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Além disso, a digitalização traz rapidez e segurança, principalmente por centralizar e atualizar os dados, na base oficial de Gestão de Pessoas, de forma diária. Isso garante maior confiabilidade no documento e agiliza acesso às informações de maneira segura e eficiente.

De acordo com o decreto, ocupantes de cargos públicos efetivos civis e militares, os estabilizados, os exclusivamente comissionados, os contratados temporariamente, os residentes técnicos e os estagiários estão aptos a gerar esse documento.

Quando e onde quiser

Para acessar a Identidade Funcional Digital (IFD) pelo aplicativo MT Cidadão, faça o login e, na página inicial, selecione “Veja Mais”. Em seguida, nas opções de serviços digitais, clique em “Emitir Documento Digital” e aguarde a mensagem de confirmação. Após a emissão, basta clicar no ícone “Carteira” para visualizar a IFD.MT.

Servidores poderão utilizar o documento para o acesso a sistemas, prédios públicos e serviços digitais disponibilizados pelo Estado
Crédito: Inácio de Paula

Mais informações, solicite via e-mail: [email protected].

Confira o decreto em anexo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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