MATO GROSSO

Servidores têm até 30 de novembro para a realização do Recadastramento 2024, informa Seplag

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) alerta para o prazo de recadastramento obrigatório de 2024 dos servidores públicos, que devem atualizar seus dados cadastrais até o dia 30 de novembro. O procedimento é totalmente online e pode ser feito pelos portais de Recadastramento, ou do Servidor.

Quase 14 mil servidores ainda não realizaram essa atividade. Cerca de 20 mil estão em andamento e pouco mais de 62 mil já finalizaram. São esperados 96.060 recadastramentos neste ano.

O recadastramento é obrigatório para os servidores, incluindo efetivos, comissionados, militares, empregados públicos e temporários, além de estagiários e residentes técnicos. Quem não realizar o recadastramento, terá o salário bloqueado até a regularização da pendência.

O preenchimento possui oito etapas, que requerem informações pessoais e profissionais, como endereço, formação, capacitação, habilidades e experiências profissionais, além de informações sobre dependentes e vínculos. Os dados informados serão utilizados para alimentar também o Banco de Talentos.

O prazo para a atualização cadastral iniciou no dia 1º de outubro. Todas as informações sobre o processo de recadastramento estão disponíveis na Instrução Normativa (IN) nº 008/2024/Seplag. Em caso de dúvidas, o interessado deve entrar em contato com o setor de gestão de pessoas do seu órgão de lotação.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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