MATO GROSSO

SES cria Sala de Situação para resposta rápida a emergências climáticas e sanitárias

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) instituiu, nesta semana, a Sala de Situação em Saúde, uma estrutura destinada à coordenação de respostas rápidas às emergências climáticas e sanitárias em Mato Grosso.

A medida foi publicada em portaria no Diário Oficial e tem o objetivo de reforçar a gestão de saúde diante de desastres naturais, como incêndios florestais, estiagem, seca, chuvas intensas e enchentes.

A Sala de Situação terá como funções principais o monitoramento da saúde da população, a identificação de riscos e a organização de resposta rápida do sistema de saúde, incluindo a vigilância epidemiológica e o atendimento às vítimas. A estrutura também visa aumentar a capacidade de atuação das equipes de saúde em situações de crise.

A ação será coordenada pela Unidade de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde com a participação de diversas áreas da SES. Entre as atribuições da Sala de Situação estão:

– Elaboração de planos de contingência para situações de desastres naturais;
– Capacitação das equipes de saúde para responder a emergências;
– Monitoramento de doenças associadas à água e alimentação;
– Integração das ações de saúde, garantindo atendimento de urgência e hospitalar adequado.

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A secretária adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde, Alessandra Moraes, ressaltou que a criação da Sala de Situação é uma medida estratégica para fortalecer o sistema de saúde, especialmente nas regiões mais vulneráveis do Estado, e garantir uma resposta mais eficaz aos desafios das mudanças climáticas.

“Com a criação da Sala de Situação, agora contamos com uma estrutura mais rápida e eficiente para enfrentar as emergências climáticas que têm impactado a nossa população. A articulação entre as diferentes áreas da saúde e a capacitação das equipes são fundamentais para minimizar os danos à saúde pública e melhorar a qualidade de vida das pessoas afetadas”, afirmou Alessandra.

A medida, que já entrou em vigor, terá vigência de seis meses e pode ser prorrogada por mais seis meses. Caso as situações emergenciais sejam resolvidas ou mitigadas, o encerramento da Sala de Situação também poderá ocorrer a qualquer momento.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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