MATO GROSSO

Setasc e Sefaz entregam cheques simbólicos para entidades sorteadas no Nota MT em Rondonópolis

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realizaram, nesta quinta-feira (13.2), a entrega simbólica dos prêmios do Nota MT para a Associação Beneficente Nossa Senhora de Fátima – Comunidade Terapêutica e o Lar dos Idosos Paul Percis Harris, em Rondonópolis.

A ação visa fortalecer as entidades sociais, que desempenham um papel fundamental no apoio à população em vulnerabilidade.

A secretária adjunta de Assistência Social da Setasc, Miranir Alcântara, explicou o papel da secretaria no programa Nota MT.

“A Setasc é responsável pelo cadastro das entidades sociais aptas a receber os prêmios do Nota MT, após inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social. Os sorteios contemplam as entidades indicadas pelos cidadãos no momento do cadastro. Estes repasses são fundamentais para a manutenção de serviços essenciais à população nessas entidades”, afirmou Miranir.

O secretário adjunto de Projetos Estratégicos da Sefaz, Vinícius José Simioni da Silva, ressaltou a importância da parceria com a Setasc no programa.

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“O sorteio do Nota MT é uma das ferramentas mais importantes que o Estado já implementou para incentivar o exercício da cidadania. A Setasc dá para o sistema a segurança que a entidade social é uma entidade idônea e faz também um acompanhamento e assessoramento a todas as entidades sociais”, destacou Vinícius.

Júnior Araújo dos Santos, diretor de patrimônio do Lar dos Idosos Paul Percis Harris, explicou como o prêmio será utilizado. “O Lar dos Idosos é uma instituição que recebe recursos dos idosos, mas não é o suficiente. Esse valor extra do Nota MT contribui para uma boa alimentação e acomodação, buscando sempre mais benefícios para a qualidade de vida dos nossos idosos”, relatou Júnior.

Michelle Ribeiro, assistente social da Comunidade Terapêutica Casa Esperança, falou sobre o impacto do prêmio para a instituição.


Michelle Ribeiro (ao centro) – Foto Por: Darlene Marques

“Mensalmente já recebemos um valor que faz muita diferença para nós. E agora, com esse prêmio, vai fazer uma diferença muito grande, principalmente na unidade feminina, para que a casa permaneça até meados de abril”, completou Michelle.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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