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Sinfra realiza audiência pública sobre novo sistema de pedágio na MT-130

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) vai realizar uma audiência pública relacionada à implantação do Sistema Free Flow na concessão da rodovia MT-130, entre Primavera do Leste e Paranatinga.

A audiência está marcada para o dia 27 de março, às 13h, de forma virtual e com transmissão pelo canal da Sinfra no YouTube – clique aqui para acessar.

O Free Flow é um sistema de cobrança eletrônica e automática, no qual as praças de pedágio são substituídas por pórticos com câmeras, que realizam a captura das placas dos veículos e emitem a cobrança, que pode ser paga por meio de tags instaladas nos veículos ou posteriormente por meio de aplicativos ou pontos físicos, como totens.

O secretário adjunto de Logística e Concessões da Sinfra, Caio Albuquerque, explica que, durante a audiência, será explicado aos participantes como funciona o sistema de cobrança e os benefícios operacionais que o Free Flow proporciona.

“O sistema de pagamento automático acaba com as filas para pagamento de pedágio, já que os motoristas não precisam parar nas praças. Isso melhora a fluidez do trânsito e também ajuda na conservação do pavimento”, afirma.

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O objetivo da audiência é dar transparência ao assunto, ampliar a participação social e colher contribuições dos interessados, como usuários da rodovia, representantes do setor produtivo e público em geral. Essas contribuições serão utilizadas para aprimorar o processo.

A Rodovia MT-130 é administrada pela concessionária Rota dos Grãos no trecho entre Primavera do Leste e Paranatinga. Atualmente, a concessionária está trabalhando na recuperação do pavimento, substituindo a pista de concreto danificada. O prazo contratual para conclusão das obras é julho deste ano.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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