MATO GROSSO

TJ suspende decisão que impedia realização das obras de revitalização do Morro Santo Antônio

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O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso suspendeu os efeitos da decisão liminar, concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que impedia a realização das obras de pavimentação, terraplenagem e implantação de infraestrutura turística no Monumento Natural Morro de Santo Antônio. A decisão foi proferida pelo desembargador Deosdete Cruz Junior, nesta quarta-feira (4.3), em agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso.

A Concorrência Pública Eletrônica nº 108/2025, promovida pelo Governo de Mato Grosso para obras no Morro de Santo Antônio, havia sido suspensa pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente. Contudo, segundo decisão do Tribunal de Justiça, a licitação voltou a ter efeito.

Na decisão, o desembargador contesta a determinação judicial para a suspensão do procedimento licitatório sem a indicação concreta de vício intrínseco no certame, além da interferência no modo de implementação da política ambiental.

“O provimento judicial pode ter extrapolado os limites do controle jurisdicional de legalidade, imiscuindo-se em juízo de conveniência e oportunidade próprio do Poder Executivo, em dissonância com a orientação consolidada pela Suprema Corte”, afirmou.

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O desembargador destacou ainda que a decisão de primeira instância apresenta aparente incongruência interna, ao impor obrigações de elevada complexidade técnica ao Estado e, ao mesmo tempo, suspender o procedimento licitatório destinado à contratação da empresa responsável por sua execução.

“Tal circunstância pode tornar materialmente inviável o cumprimento tempestivo das determinações judiciais, convertendo a multa diária em consequência praticamente inevitável, com significativo impacto financeiro para os cofres públicos”, explicou o magistrado.

No agravo de instrumento, o Estado argumentou que o relatório apresentado pelo Ministério Público Estadual apresenta conclusões divergentes das que foram observadas em inspeção judicial realizada anteriormente pelo magistrado que conduzia o processo. Defendeu ainda a regularidade do procedimento do licenciamento ambiental.

O Estado sustentou ainda que, de acordo com a Resolução do Conama 01/1986, a exigência de Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental seria indevida, por não se tratar de empreendimento potencialmente causador de significado impacto ambiental, mas de implantação de trilha turística compatível com o Plano de Manejo aprovado.

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) também apresentou ao Tribunal de Justiça documentação técnica demonstrando que medidas de contenção de processos erosivos foram executadas em dezembro de 2025, com o acompanhamento do Superintendente de Infraestrutura.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

MP denuncia homem por homicídio triplamente qualificado de PM

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou Jonathan Vieira dos Santos, de 33 anos, pela morte do policial militar Renato Oliveira Aragão, de 32 anos. O crime foi registrado no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande, enquanto a vítima dava uma aula de artes marciais em um projeto social.

Segundo as investigações, o assassinato teria sido motivado por vingança. Conforme o Ministério Público, Renato teve um relacionamento com a companheira do acusado, o que caracteriza motivo torpe.

A Promotoria também aponta que o policial foi surpreendido durante a aula e não teve condições de se defender. Por isso, o crime foi denunciado com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Outra qualificadora atribuída ao caso é o perigo comum. Conforme a acusação, os disparos foram feitos em um local com grande circulação de pessoas, incluindo crianças e adolescentes que participavam das atividades do projeto social.

Para o Ministério Público, a ação colocou em risco não apenas a vítima, mas também as pessoas que estavam presente.

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Além do homicídio triplamente qualificado, Jonathan Vieira dos Santos foi denunciado por posse ilegal e porte ilegal de arma de fogo.

Com a apresentação da denúncia, se a acusação for aceita pela Justiça, o processo seguirá na 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. Ao fim dessa etapa, o Ministério Público poderá pedir que o denunciado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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