MATO GROSSO

Toda duplicação da BR-163 feita pelo Governo de MT e Nova Rota tem acostamento

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A obra de duplicação da BR-163, no trecho sob concessão da Nova Rota do Oeste, prevê a construção de acostamento em todo o segmento ampliado. Isso se reflete em todos os 230 quilômetros já entregues da rodovia.

Atualmente, as frentes de trabalho estão concentradas nas regiões de Jangada, Nova Mutum, Lucas do Rio Verde, Sorriso e Sinop.

O gerente de Obras da Nova Rota, Jhonatan Bezerra, explica que os projetos desenvolvidos para a duplicação da BR-163 atendem ao padrão Classe 1A, que prevê plataformas de 10,30 metros por pista. Esse dimensionamento inclui duas faixas de rolamento com 3,60 metros cada, acostamento contínuo com 2,5 metros de largura e faixa de segurança de 60 centímetros, localizada junto ao canteiro central (Conforme demonstrado no projeto executivo abaixo). Todos esses elementos têm como objetivo ampliar a segurança viária e proporcionar uma viagem mais confortável aos usuários.

“Os trechos da pista antiga estão sendo recuperados com a implantação do acostamento. Esse trabalho já foi executado em 165 quilômetros e segue avançando, conforme previsto no contrato de concessão”, destaca o gerente.

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Desde 2023, a Nova Rota do Oeste trabalha na duplicação da BR-163, de Cuiabá a Sinop. Desde então, Mato Grosso abriga a maior obra de infraestrutura rodoviária do Brasil e, nos últimos dois anos, foi responsável pelas maiores entregas de trechos duplicados. A qualidade da duplicação da BR-163 também bateu recorde nacional ao atingir o melhor índice de conforto já registrado no Brasil, e a Concessionária recebeu o prêmio de Melhor IRI de Implantação de Obras, concedido pela Moba.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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